Cartão de Migração
Sobre o cartão de migração
Em conformidade com a Resolução do Governo da Federação da Rússia de 16 de Agosto de 2004 No. 413 «Sobre o cartão de migração», cada cidadão estrangeiro, na hora de entrar à Federação da Rússia, é obrigado a receber e preencher o respetivo cartão de migração e apresentá-lo ao oficial de controlo fronteiriço. O referido oficial, caso os dados introduzidos no cartão de migração correspondam com os dados contidos no visto e no passaporte do cidadão estrangeiro, marca a entrada à Federação da Rússia no cartão.
Os oficiais de controlo fronteiriço ou os representantes das organizações que rendem serviços de transportação aos cidadãos estrangeiros a entrar à Federação da Rússia entregam os cartões de migração a serem preenchidos aos cidadãos estrangeiros na entrada à Federação da Rússia gratuitamente.
Cada cidadão estrangeiro guarda o cartão de migração consigo durante todo o prazo da sua permanência na Federação da Rússia e apresenta-o junto com os outros documentos para ser registado no local da permanência.
No caso do cartão de migração ser danificado ou extraviado, o cidadão estrangeiro é obrigado a comunicar este facto ao órgão territorial do Ministério do Interior da Rússia no seu local da permanência durante o prazo de três dias. A segunda via do cartão de migração será expedido ao cidadão estrangeiro ao apresentar os documentos na base dos quais ele entrou à Federação da Rússia.
Ao sair da Federação da Rússia, o cidadão estrangeiro é obrigado a devolver o cartão de migração ao oficial de controlo fronteiriço no ponto de cruzamento da fronteira da Federação da Rússia.